Acórdão 2223/2014 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro José Múcio Monteiro)
Contrato. Superfaturamento. Referencial de preço.
O Sistema de Custos Rodoviários (Sicro) não é referencial absoluto de preços, sendo facultado aos responsáveis contestar os serviços e valores utilizados pelo TCU como parâmetros no cálculo de superfaturamento, mediante elementos técnicos e objetivos que demonstrem particularidades da obra que, eventualmente, não estejam contempladas naquele sistema.